Desafetação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 19h20min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Desafetação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/desafetacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito administrativo.* Ato pelo qual o Poder Público desclassifica a qualidade de coisa pública, retirando sua destinação do uso comum ou especial, convertendo-a em bem dominical (Celso Antônio Bandeira de Mello).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do affectatio latino, de affectare (apoderar-se, lançar mão) precedido do prefixo negativo, tem sido o vocábulo empregado na terminologia jurídica para indicar o ato pelo qual se renuncia ou se abandona o que era de nosso direito ou de nossa posse. Particularmente, é o vocábulo empregado para exprimir o ato pelo qual o poder público desclassifica a qualidade de coisa pública , para permiti-la apropriável. Equivale, assim, à própria renúncia ou abandono, conforme o sentido originário do vocábulo, porque, por ele, se deixa de ter a mão , em sinal de apoderamento , para deixar que a coisa se torne livre.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Derivado do affectatio latino, de affectare (apoderar- se, lançar mão) precedido do prefixo negativo, tem sido o vocábulo empregado na terminologia jurídica para indicar o ato pelo qual se renuncia ou se abandona o que era de nosso direito ou de nossa posse. Particularmente, é o vocábulo empregado para exprimir o ato pelo qual o poder público desclassifica a qualidade de coisa pública, para permiti-la apropriável. Equivale, assim, à própria renúncia ou abandono, conforme o sentido originário do vocábulo, porque, por ele, se deixa de ter a mão, em sinal de apoderamento, para deixar que a coisa se torne livre.

  • Referência/Fundamentação:* Silva, Oscar José de Plácido e (2006, p. 439)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Derivado do affectatio latino, de affectare (apoderar-se, lançar mão) precedido do prefixo negativo, tem sido o vocábulo empregado na terminologia jurídica para indicar o ato pelo qual se renuncia ou se abandona o que era de nosso direito ou de nossa posse. Particularmente, é o vocábulo empregado para exprimir o ato pelo qual o poder público desclassifica a qualidade de coisa pública, para permiti-la apropriável. Equivale, assim, à própria renúncia ou abandono, conforme o sentido originário do vocábulo, porque, por ele, se deixa de ter a mão, em sinal de apoderamento, para deixar que a coisa se torne livre.

  • Referência/Fundamentação:* Silva, De Plácido e (2016, p. 1187)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de DESAFETAÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de DESAFETAÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: desafetação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico