Desafetação
Desafetação
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/desafetacao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito administrativo.* Ato pelo qual o Poder Público desclassifica a qualidade de coisa pública, retirando sua destinação do uso comum ou especial, convertendo-a em bem dominical (Celso Antônio Bandeira de Mello).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do affectatio latino, de affectare (apoderar-se, lançar mão) precedido do prefixo negativo, tem sido o vocábulo empregado na terminologia jurídica para indicar o ato pelo qual se renuncia ou se abandona o que era de nosso direito ou de nossa posse. Particularmente, é o vocábulo empregado para exprimir o ato pelo qual o poder público desclassifica a qualidade de coisa pública , para permiti-la apropriável. Equivale, assim, à própria renúncia ou abandono, conforme o sentido originário do vocábulo, porque, por ele, se deixa de ter a mão , em sinal de apoderamento , para deixar que a coisa se torne livre.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Derivado do affectatio latino, de affectare (apoderar- se, lançar mão) precedido do prefixo negativo, tem sido o vocábulo empregado na terminologia jurídica para indicar o ato pelo qual se renuncia ou se abandona o que era de nosso direito ou de nossa posse. Particularmente, é o vocábulo empregado para exprimir o ato pelo qual o poder público desclassifica a qualidade de coisa pública, para permiti-la apropriável. Equivale, assim, à própria renúncia ou abandono, conforme o sentido originário do vocábulo, porque, por ele, se deixa de ter a mão, em sinal de apoderamento, para deixar que a coisa se torne livre.
- Referência/Fundamentação:* Silva, Oscar José de Plácido e (2006, p. 439)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Derivado do affectatio latino, de affectare (apoderar-se, lançar mão) precedido do prefixo negativo, tem sido o vocábulo empregado na terminologia jurídica para indicar o ato pelo qual se renuncia ou se abandona o que era de nosso direito ou de nossa posse. Particularmente, é o vocábulo empregado para exprimir o ato pelo qual o poder público desclassifica a qualidade de coisa pública, para permiti-la apropriável. Equivale, assim, à própria renúncia ou abandono, conforme o sentido originário do vocábulo, porque, por ele, se deixa de ter a mão, em sinal de apoderamento, para deixar que a coisa se torne livre.
- Referência/Fundamentação:* Silva, De Plácido e (2016, p. 1187)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de DESAFETAÇÃO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de DESAFETAÇÃO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: desafetação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico