Desapropriação

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   Desapropriação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/desapropriacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito administrativo,* *direito constitucional* e *direito civil.* A desapropriação pode ser conceituada sob os prismas teórico e jurídico. Teoricamente é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público, compulsoriamente, despoja alguém de uma propriedade e a adquire para si, mediante indenização, fundado em um interesse público. À luz do direito positivo brasileiro, a desapropriação define-se como o procedimento pelo qual o Poder Público, compulsoriamente, por ato unilateral, despoja alguém de um certo bem, fundado em necessidade e utilidade públicas ou em interesse social, adquirindo-o mediante indenização prévia e justa, pagável em dinheiro ou, se o sujeito passivo concordar, em títulos de dívida pública com cláusula de exata atualização monetária, ressalvado à União o direito de desapropriar imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, quando objetivar a realização da justiça social pela reforma agrária (Celso Antônio Bandeira de Mello).
  • Nota Adicional:* Direito administrativo, dir. const. e civ.) A desapropriação pode ser conceituada sob os prismas teórico e jurídico. Teoricamente é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público, compulsoriamente, despoja alguém de uma propriedade e a adquire para si, mediante indenização, fundado em um interesse público. À luz do direito positivo brasileiro, a desapropriação define-se como o procedimento pelo qual o Poder Público, compulsoriamente, por ato unilateral, despoja alguém de um certo bem, fundado em necessidade e utilidade públicas ou em interesse social, adquirindo-o mediante indenização prévia e justa, pagável em dinheiro ou, se o sujeito passivo concordar, em títulos de dívida pública com cláusula de exata atualização monetária, ressalvado à União o direito de desapropriar imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, quando objetivar a realização da justiça social pela reforma agrária (Celso Antônio Bandeira de Mello)
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* por necessidade e utilidade publica, indemnisado o proprietário) —.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Ato ou efeito de preca; pede com instância e submissão. desapropriar; o mesmo que expropriação.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do verbo desapropriar (tirar a propriedade de alguém sobre certa coisa), é de aplicação, na terminologia jurídica, para indicar o ato, emanado do poder público, em virtude do qual declara desafetado (desclassificado) ou resolvido o domínio particular ou privado sobre um imóvel, a fim de que, a seguir, por uma cessão compulsória , o senhor dele o transfira para o domínio público . A desapropriação não se confunde com a expropriação . Na primeira, não ocorre privação da propriedade nem mesmo diminuição do direito de propried ade, como se evidencia na expropriação , que tem sentido mais amplo e pode significar essa perda, ou diminuição patrimonial. Na desapropriação, registra-se, apenas, uma conversão da propriedade, consequente da venda forçada por interesse de ordem pública. Não ocorre, pois, qualquer ofensa a seu patrimônio, em consequência, não se afetando o direito de propriedade da pessoa. E esta mesma restrição, que se gera da desapropriação, mostra-se um constrangimento legalmente autorizado, em atenção aos altos interesses da comunidade, de cujos melhoramentos ou benefícios o próprio desapropriado é participante. A desapropriação se justifica por interesse social e por utilidade pública . A rigor, não há distinção entre as duas expressões, pois que ambas significam sempre algo que é de interesse coletivo , maior ou menor que seja a necessidade ou a utilidade, embora o interesse, indicando-se indispensável, exprima ou tenha maior relevância que a utilidade. A desapropriação, resolvendo o domínio sobre o imóvel, faz cessar todas as obrigações que incidam sobre ele. Mas, em certos casos, os direitos dele decorrentes se sub-rogam no preço da desapropriação.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

A “desapropriação indireta”, conquanto estudada como instituto afim da “desapropriação”, constitui-se ou traduz-se em ato de caráter ilícito, mas com a

  • Referência/Fundamentação:* Coelho, Paulo Magalhães da Costa (2004, p.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

procedimento pelo qual o Poder Público (União, Estados- membros, Territórios, Distrito Federal e Municípios), as autarquias ou as entidades delegadas autorizadas por lei ou contrato, ocorrendo caso de necessidade ou de utilidade pública, ou, ainda, de interesse social, retiram determinado bem de pessoa física ou jurídica, mediante justa indenização, que, em regra, será prévia e em dinheiro, podendo ser paga, entretanto, em títulos da dívida pública ou da dívida agrária, com cláusula de preservação do seu valor real, nos casos de inadequado aproveitamento do solo urbano ou de Reforma Agrária, observados os prazos de resgate estabelecidos nas

  • Referência/Fundamentação:* Salles, José Carlos de Moraes (2009, p. 78)
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Transferência de um imóvel particular para o domínio do Estado por necessidade, utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de DESAPROPRIAÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de DESAPROPRIAÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: desapropriação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)