Desastre
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Desastre
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/desastre |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Penal, Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- 1.** Nas *linguagens comum e* *jurídica,* tem o sentido de: a) sinistro; b) acidente infausto; c) resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais e ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais. A intensidade de um desastre depende da interação entre a magnitude do evento adverso e a vulnerabilidade do sistema, e é quantificada em função de danos e prejuízos. **2.** *Direito penal.* Ato punível atentatório da segurança de qualquer meio de transporte suscetível de causar dano a pessoas ou coisas.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de DESASTRE nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de DESASTRE de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: desastre
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica