Descrição

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Descrição
ID Semântico: de-placido:descricao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado do latim descriptio (figura, representação, traçamento), de describere (esboçar, descrever, referir), entende-se, na linguagem jurídica, não somente a narração circunstanciada de fatos ocorridos, com a menção de todos os dados que sirvam para a sua perfeita configuração, como toda e qualquer relação de bens ou coisas, devidamente demonstrados, isto é, relacionados com a menção de seus elementos característicos ou distintivos. Pela descrição , assim, seja de fato ou de coisas, desenham-se ou se traçam , por palavras, as representações exatas dos fatos e das coisas, de modo a não serem confundidos ou tomados por outros, mesmo que a eles se assemelhem.

  • Nota Adicional (Fonte: Português Jurídico - Marcelo Paiva / Educere):* Descrição: em um processo, a enumeração circunstanciada, detalhada dos ca­ racteres de algo; ato ou efeito de descrever; reprodução, traçado, delimitação; representação oral ou escrita de; exposição. Discrição: capacidade de distinguir o certo do errado; discernimento; quali­ dade de discreto; qualidade do que não chama a atenção; qualidade de quem é reservado, comedido.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Descrição' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado do latim descriptio (figura, representação, traçamento), de describere (esboçar, descrever,..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: descrição

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Português Jurídico (Marcelo Paiva / Educere)