Deserção

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   Deserção
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/desercao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual Civil, Direito Militar, Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito militar.* a) Ausência não autorizada ou abandono clandestino e voluntário de um militar do corpo ou da unidade a que pertence, com o firme propósito de não mais retornar. Se retornar, sua volta será forçada; b) ato de deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve, punido com até três meses de detenção se, após a partida ou deslocamento, se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente. Trata-se da deserção especial. **2.** *Direito processual civil.* a) Desistência tácita ou presumida de um recurso pelo recorrente; b) abandono do recurso intentado por falta de diligência hábil para ativá-lo em sua regularidade procedimental; c) sanção que se aplica à parte por ter abandonado um recurso, em razão de falta de preparo no prazo legal, deixando de pagar as custas devidas ou de praticar algum ato. **3.** *Direito do trabalho.* Pena aplicável ao empregado vencido que não efetua o depósito legal para recorrer. **4.** *Ciência política.* Mudança de partido político. **5.** *Direito processual penal.* Extinção dos efeitos do recurso pela fuga do condenado ou pelo não pagamento das custas.
  • Nota (Linguagem Simples):* Perda do direito de recorrer pelo não pagamento das custas processuais específicas do recurso (preparo).
  • Nota (Dicionário Jurídico):* Refere-se ao não pagamento das custas processuais do recurso, impossibilitando seu processamento.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Sanção aplicada à parte por falta de recolhimento das custas devidas no prazo legal. Nesses casos, diz-se que o recurso está deserto.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP)):* consequência pelo não pagamento de custas processuais ou depósito recursal.
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Decorre, de modo geral, da falta de preparo do recurso, isto é, da falta de pagamento das taxas e das custas. Diz-se do recurso não preparado que ele é deserto.
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Acontece quando o recorrente que foi condenado a pagar algum valor não faz o depósito recursal ao apresentar seu recurso. O recurso então é considerado deserto e não pode ser analisado pelo Tribunal, pela falta do depósito recursal.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim desertio , de deserere (abandonar, desamparar), tem acepção própria no Direito Militar e no Direito Processual. No Direito Militar, entende-se o abandono clandestino ao serviço militar, seja não atendendo à convocação, legalmente feita, seja mesmo fugindo das fileiras do exército, da marinha ou da aeronáutica, quando já se encontrava incorporado às forças armadas. É delito militar . E, segundo as circunstâncias, em que o mesmo se configura, diz-se deserção instantânea ou deserção continuada . A deserção instantânea ocorre quando não comparece a pessoa, legalmente convocada, no tempo e lugar aprazados. Caracteriza-se, pois, pela falta de comparecimento ao serviço militar, a que está obrigada, ou à convocação, que lhe é feita. A deserção continuada registra-se quando, realmente, o militar abandona voluntariamente a tropa a que pertence, indicando-se ausência prolongada ilegal. Mas, para que a segunda figura delituosa se caracterize, é necessário que a ausência seja voluntária , ilegal e prolongada . A ausência, mesmo voluntária, indicando-se mero afastame nto da tropa ou do quartel, não tendo o caráter de abandono constituirá mera infração disciplinar, não o crime de deserção. Para a deserção continuada, também se diz de defecção. E do desertor desta classe se diz trânsfuga . Entre as duas deserções, a continuada é a mais grave, porque nela há, evidentemente, a intenção criminosa de abandono, enquanto na instantânea , somente a falta de comparecimento é o seu caráter. E nela pode haver justificativas ou atenuantes em relação ao delito cometido. A lei penal militar distingue a deserção em tempo de paz e a deserção em tempo de guerra, sendo esta de natureza muito mais grave. A deserção instantânea é, na terminologia em voga, mais propriamente dita de insubmissão , que por ela se revela a falta do comparecimento à convocação para servir nas forças armadas. Deserção . Na terminologia forense e segundo sentido que se tem do vocábulo no Direito Processual, a deserção indica o abandono ao recurso intentado por uma das partes em litígio. A deserção dos recursos, seja de agravo, de apelação ou outro qualquer, decorre, em regra, da falta de preparo do recurso, isto é, da falta de pagamento das custas devidas, seja em primeira ou em segunda instância, no prazo regulamentar.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Refere-se ao não pagamento das custas processuais do recurso, impossibilitando seu processamento.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#deserção | 1 – (do recurso, em processo civil)\ndismissal of the appeal (for failure to pay the appeal\nbond, failure to prepay the costs of appeal).\n\n• recurso deserto → appeal dismissed because of\nfailure to prepay the costs of appeal.\n2 – (do recurso, em processo penal) dismissal of the\nappeal (because the defendant escaped from prison\nor did not prepay the costs of appeal).\n_______________\n

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Refere-se ao não pagamento das custas processuais do recurso, impossibilitando seu processamento.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

Refere-se ao não pagamento das custas processuais do recurso, impossibilitando seu processamento.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de DESERÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de DESERÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil, Direito Militar, Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: deserção

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Dicionário Jurídico | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)