Deserdação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Deserdação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/deserdacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* **1.** Ação ou efeito de deserdar. **2.** Ato pelo qual o *de cujus* exclui da sucessão, mediante testamento, com expressa declaração da causa, um herdeiro necessário, privando-o de sua legítima, por ter praticado qualquer ato taxativamente enumerado no Código Civil. **3.** Estado de quem foi deserdado.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de deserdar ( des + herdar , privar da herança), é vocábulo que, na terminologia e na técnica do Direito Sucessório, designa a disposição ou o ato pelo qual a pessoa exclui da herança legítima um ou mais de seus herdeiros necessários . Dentro deste princípio, pois, a deserdação implica a exclusão ao direito sucessório do herdeiro necessário , que não obstante lhe assistir o direito de suceder , é privado da sucessão hereditária . Assim, não há deserdação para o herdeiro não necessário, que será privado da sucessão por mero afastamento dela, sem qualquer determinação expressa do disponente, como é da regra na deserdação. No entanto, há quem proponha a admissão do vocábulo, em sentido genérico, para qualquer espécie de privação da herança, reservando-se a expressão privação da legítima, como espécie de deserdação para o herdeiro necessário. Nosso Direito, no entanto, adota-o simplesmente para a privação da legítima, atribuída ao herdeiro necessário. A deserdação há que ser expressa , ordenada em testamento, com a declaração da causa que a justifica. A deserdação atinge não somente a reserva sucessória , como a cota sucessória, compreendida na parte disponível da herança, quando não se inscreva com restrições. Quer dizer, quando ampla, atinge o herdeiro em relação a toda espécie de participação na herança. Destruída a causa , que tenha motivado a deserdação, por não se haver provado a sua existência, cabe ao deserdado intentar a nulidade da disposição , para que seja admitido à herança.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#deserdação | (dir. das sucessões)\ndisinheritance; disinherison. O termo disinheritance\né usado no common law; o termo disinherison é\nusado no Civil Law [Kinsella, N. Stephan. A Civil Law\nto Common Law Dictionary, p. 8; Civil Code of\nLouisiana, Article 1500].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de DESERDAÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de DESERDAÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: deserdação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)