| ID Semântico: |
de-placido:desistencia-da-acao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se entende o ato pelo qual o autor de uma demanda renuncia ao andamento dela. É renúncia do andamento, porque, em princípio, a desistência da ação não revela a renúncia do direito que a motivou, salvo quando a desistência envolve transação . E nela se cogita da renúncia ao próprio direito do autor em agir juridicamente. Enquanto a ação não é contestada, não tomando assim o caráter litigioso , a desistência será ato voluntário do autor, sem qualquer intervenção da parte contrária. Mas, se contestada, faz-se mister a aprovação da parte adversa, que a pode recusar, desde que não se mostre injusta a sua recusa, e possa a desistência valer, pela homologação, mesmo sem sua anuência. Se a desistência importar em transação, sempre o consentimento da outra parte será necessário, mesmo porque, sem ele, não se firmará o ajuste que a transação representa. Embora não se faça mister a elaboração do termo de desistência , somente valerá após sua homologação por sentença. A desistência da ação pode ser firmada pelo mandatário. Mas é necessário, nela como em qualquer outra desistência, que em seu mandato sejam conferidos poderes para desistir . É faculdade do credor desistir da execução ou de qualquer de seus meios independentemente da concordância do devedor.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Desistência da AÇÃO' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se entende o ato pelo qual o autor de uma demanda renuncia ao andamento dela. É renúncia do an..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: desistência da ação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva