Despedida

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Despedida
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/despedida
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito do trabalho.* Ato unilateral pelo qual o empregador, havendo, ou não, justa causa, rescinde o contrato de trabalho firmado com o empregado, dispensando-o. Trata-se da “dispensa”. **2.** *Direito marítimo.* a) Ato pelo qual o caixa ou o armador-gerente vem a dispensar os serviços do comandante do navio; b) ato unilateral pelo qual o armador rompe, por justa causa, o contrato de ajuste celebrado com um tripulante da embarcação; c) desligamento de contrato a pedido do próprio oficial ou do tripulante antes do início da viagem, alegando os motivos especificados pelo Código Comercial. **3.** *Direito comercial.* Retirada de sócio de uma sociedade empresária, sem que tenha havido sua dissolução. **4.** *Direito administrativo.* Demissão de funcionário público.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Formado de despedir , do latim expedire (desembaraçar), é empregado na terminologia jurídica para indicar, em regra, o ato de dispensa do empregado , em instituição de natureza comercial ou privada, tal como a exoneração ou demissão , em uso na técnica do Direito Administrativo. Nesta acepção, a despedida , do ponto de vista legal, diz-se justa ou injusta . É despedida justa , quando o empregador encontra razão legal para a dispensa do empregado; é despedida injusta , quando não há fundamento legal para a dispensa, mostrando-se, por isso, ato arbitrário e injusto do empregador. Na despedida justa, não há indenização por parte do empregador, nem pode o empregado intentar a readmissão. Na despedida injusta, cabe ao empregado direito a indenização. E, segundo as circunstâncias, pode ainda pleitear a reintegração no cargo, anteriormente ocupado. Despedida . Costumam ainda dizer despedida para o ato de despedir-se o empregado ou para a saída do sócio de uma sociedade comercial, sem que este se tenha dissolvido. Nesta aspecto, porém, não se pode ter o vocábulo na acepção de dispensa , que esta se entende quando não se pediu para sair. E há destituição por vontade de outrem. E, no caso do sócio, vocábulo mais expressivo é retirada , pois, importando também em saída , mostra que esta se deu por vontade do que sai, não dos que ficam.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de DESPEDIDA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de DESPEDIDA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: despedida

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva