Despesas úteis
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Despesas úteis
| ID Semântico: | de-placido:despesas-uteis |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Assim se compreendem as despesas que, não se mostrando necessárias, foram determinadas em benefício ou proveito da coisa, do negócio ou da pessoa, trazendo, por vezes, um enriquecimento patrimonial. Nesta classe incluem-se as despesas decorrentes das benfeitorias úteis , feitas à coisa. Mas, no sentido de utilidade da despesa , não se computa simplesmente o resultado produtivo, que dela se possa gerar. Pode advir, ainda, dos benefícios , embora aparentemente improdutivos, com que se favoreceu a coisa ou a pessoa.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Despesas úteis' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se compreendem as despesas que, não se mostrando necessárias, foram determinadas em benefício ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: despesas úteis
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva