Despesas úteis

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Despesas úteis
ID Semântico: de-placido:despesas-uteis
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se compreendem as despesas que, não se mostrando necessárias, foram determinadas em benefício ou proveito da coisa, do negócio ou da pessoa, trazendo, por vezes, um enriquecimento patrimonial. Nesta classe incluem-se as despesas decorrentes das benfeitorias úteis , feitas à coisa. Mas, no sentido de utilidade da despesa , não se computa simplesmente o resultado produtivo, que dela se possa gerar. Pode advir, ainda, dos benefícios , embora aparentemente improdutivos, com que se favoreceu a coisa ou a pessoa.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Despesas úteis' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se compreendem as despesas que, não se mostrando necessárias, foram determinadas em benefício ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: despesas úteis

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva