Despojo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Despojo
| ID Semântico: | de-placido:despojo |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Derivado do verbo latino despoliare (despojar, espoliar, privar), em sentido próprio significa toda soma de bens que se tira de alguém, tendo, na terminologia militar, o mesmo sentido de presa . No plural, despojos , designa os restos mortais de uma pessoa. E na técnica dos inventários, por vezes, é aplicado em significação equivalente a espólio , indicando, assim, todo acervo de bens deixados pelo falecido.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Despojo' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado do verbo latino despoliare (despojar, espoliar, privar), em sentido próprio significa toda ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: despojo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva