Destruição

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   Destruição
ID Semântico: de-placido:destruicao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado do latim destructio , de destruere (arruinar, deitar por terra, demolir), na técnica jurídica, destruição , em acepção especialmente concreta, vem significar o perecimento da coisa, ou sua inutilidade , em decorrência de seu uso natural ou pela ação de qualquer violência. É fato extintivo da posse. Destruição . No entanto, em certo sentido jurídico, destruição nem sempre significa o consumo físico da coisa , pelo qual ocorre, em verdade, o seu perecimento. É assim que pode ocorrer a destruição , na equivalência de consumo pela perda de individualidade da coisa, como no caso da especificação ou do fabrico , em relação às matérias-primas, pois a destruição , aí, se constituiu numa transformação . E pode a destruição ser relativa , como no caso do consumo civil, em que a coisa se entende consumida em relação a uma pessoa, mas permanece como utilidade em relação a outra, tais sejam as mercadorias que se vendem e que passam para o poder de outrem: elas se consumiram ou destruíram em relação ao comerciante. Mas ficam intatas em relação ao adquirente. Destruição . Mas em sentido figurado, é, ainda, empregado em equivalência a cancelamento , anulação , refutação e contradição . Destruere testem é refutar ou contradizer uma testemunha, ou torná-la inútil (destruí-la). A destruição de provas consiste em anulá-las, pela demonstração de provas mais fortes e de mais valia.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Destruição' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado do latim destructio , de destruere (arruinar, deitar por terra, demolir), na técnica jurídi..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: destruição

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva