| ID Semântico: |
de-placido:destruicao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim destructio , de destruere (arruinar, deitar por terra, demolir), na técnica jurídica, destruição , em acepção especialmente concreta, vem significar o perecimento da coisa, ou sua inutilidade , em decorrência de seu uso natural ou pela ação de qualquer violência. É fato extintivo da posse. Destruição . No entanto, em certo sentido jurídico, destruição nem sempre significa o consumo físico da coisa , pelo qual ocorre, em verdade, o seu perecimento. É assim que pode ocorrer a destruição , na equivalência de consumo pela perda de individualidade da coisa, como no caso da especificação ou do fabrico , em relação às matérias-primas, pois a destruição , aí, se constituiu numa transformação . E pode a destruição ser relativa , como no caso do consumo civil, em que a coisa se entende consumida em relação a uma pessoa, mas permanece como utilidade em relação a outra, tais sejam as mercadorias que se vendem e que passam para o poder de outrem: elas se consumiram ou destruíram em relação ao comerciante. Mas ficam intatas em relação ao adquirente. Destruição . Mas em sentido figurado, é, ainda, empregado em equivalência a cancelamento , anulação , refutação e contradição . Destruere testem é refutar ou contradizer uma testemunha, ou torná-la inútil (destruí-la). A destruição de provas consiste em anulá-las, pela demonstração de provas mais fortes e de mais valia.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Destruição' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim destructio , de destruere (arruinar, deitar por terra, demolir), na técnica jurídi..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: destruição
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva