Aceitação da letra de câmbio
| ID Semântico: |
de-placido:aceitacao-da-letra-de-cambio |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É o ato pelo qual a pessoa (sacado), contra quem se emite uma letra de câmbio, reconhece a validade da obrigação, consentindo em se vincular a ela, para cumprir seu pagamento no dia de seu vencimento. Este ato recebe o nome de aceite , e o sacado passa a ter a denominação de aceitante . A aceitação da letra de câmbio resulta da aposição da assinatura do sacado na letra de câmbio, no espaço reservado a esse fim. Se a letra emitida ou sacada não traz a assinatura do sacador , como é da regra, pois que a ele compete a sua emissão e ele é quem é o credor do sacado, com direito a emiti-la, e o sacado aceita a letra em tais condições, diz-se que apôs aceitação em branco , ou aceitou em branco. E a assinatura assim omitida pelo primitivo credor é depois preenchida pela de outra pessoa, que o substituiu e, desse modo, se converte em legítimo proprietário do título, sem qualquer outra formalidade ou ato praticado pelo credor originário. A aceitação da letra de câmbio não pode ser feita com restrições, isto é, com qualquer retificação ou modificação das obrigações constantes de seu teor, sejam referentes a prazo ou a importância, salvo se o sacador concordar com elas. A aceitação deve ser pura e simples , isto é, sem que nela se introduza qualquer modificação à substância do ato, considerando-se a restrição como negativa ao aceite . Vide: Aceite .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Aceitação da letra de câmbio' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É o ato pelo qual a pessoa (sacado), contra quem se emite uma letra de câmbio, reconhece a validade ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: aceitação da letra de câmbio
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva