Desvio de rendas
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Desvio de rendas
| ID Semântico: | de-placido:desvio-de-rendas |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
No sentido que lhe dá a lei fiscal, é a ocultação de rendimentos auferidos, objetivada em não ser convenientemente consignada ou escriturada, com a intenção de escapar à tributação imposta. Praticamente, revela-se uma sonegação de imposto , sujeita às sanções prescritas no regulamento do imposto de rendas.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Desvio de rendas' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: No sentido que lhe dá a lei fiscal, é a ocultação de rendimentos auferidos, objetivada em não ser co..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: desvio de rendas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva