Aceitação da tutela

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Aceitação da tutela
ID Semântico: de-placido:aceitacao-da-tutela
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Mesmo que a tutela somente possa ser escusada por motivo legal, o seu exercício se diz aceito depois que se assina o compromisso legal de bem desempenhá-la, administrando os bens e os interesses dos menores, confiados à sua guarda, segundo as regras instituídas em lei. Da aceitação da tutela decorre para o tutor a obrigação de especializar , em hipoteca legal, que será inscrita, os imóveis necessários para acautelar os bens do menor, sob sua administração. Vide: Incapaz, Menor, Tutela, Tutor .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Aceitação da tutela' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Mesmo que a tutela somente possa ser escusada por motivo legal, o seu exercício se diz aceito depois..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: aceitação da tutela

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva