Aceitação de letra de câmbio
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- (dir. com.)* É o ato pelo qual o sacado reconhece a obrigação cambial, assinando a letra de câmbio e assumindo, então, o dever de cumpri-la, sem impor qualquer restrição, na data de seu vencimento. Tal ato denomina-se “aceite”, sendo o sacado o aceitante. Se a letra emitida não for assinada pelo sacador, e o sacado a aceitar assim mesmo, diz-se que aceitou em branco, admitindo que outra pessoa a preencha, substituindo o credor originário. Se colocar qualquer restrição ou modificação, ter-se-á a negativa ao aceite.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Aceitação de letra de câmbio nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Aceitação de letra de câmbio' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: aceitação de letra de câmbio
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica