Aceitação de letra de câmbio

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Aceitação de letra de câmbio
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/aceitacao-de-letra-de-cambio
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • (dir. com.)* É o ato pelo qual o sacado reconhece a obrigação cambial, assinando a letra de câmbio e assumindo, então, o dever de cumpri-la, sem impor qualquer restrição, na data de seu vencimento. Tal ato denomina-se “aceite”, sendo o sacado o aceitante. Se a letra emitida não for assinada pelo sacador, e o sacado a aceitar assim mesmo, diz-se que aceitou em branco, admitindo que outra pessoa a preencha, substituindo o credor originário. Se colocar qualquer restrição ou modificação, ter-se-á a negativa ao aceite.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Aceitação de letra de câmbio nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Aceitação de letra de câmbio' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: aceitação de letra de câmbio

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica