| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/dever |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Direito civil.* a) Dívida; b) situação jurídica em que se exige a observância de certa conduta; c) conduta devida; d) estar obrigado a dar, restituir, fazer ou não fazer alguma coisa. **2.** Na *linguagem jurídica* em geral, é qualquer obrigação imposta por lei ou por contrato.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim debere (ser devedor, estar obrigado), não possui o verbo, na linguagem jurídica, outra significação. Quer, assim, significar o fato de se encontrar uma pessoa sujeita ao cumprimento de uma obrigação, em virtude da qual terá de dar ou restituir alguma coisa , fazer ou não fazer alguma coisa . Indicativo da ação ou omissão a ser cumprida pelo devedor , a quem compete o cumprimento da prestação de dar ou de fazer ou o da abstenção do fato , opõe-se ao haver , que representa a ação do credor, pela qual se investe no direito de exigir o adimplemento da obrigação. Dever . Como substantivo, em ampla acepção, revela a obrigação , que se impõe a toda pessoa, de fazer ou não fazer alguma coisa, segundo as regras que se inscrevem no direito e mesmo na moral. Mas, nesta circunstância, o dever apresenta-se em dupla acepção: dever moral e dever jurídico , somente este sendo, legítima e racionalmente, sujeito a se tornar objeto de uma coação externa. O dever moral caracteriza-se por ser livre e voluntariamente assumido, não havendo imposição de ordem legal que possa compelir a pessoa a cumpri-lo. O dever jurídico , dependa ou não da vontade humana, estabelece sempre um vinculum juris , de que se gera a necessidade jurídica de ser cumprido aquilo a que se é obrigado. Dessa forma, o dever jurídico tanto provém do contrato, para formular especialmente a obrigação criada pelo mútuo consentimento dos contratantes, como decorre do respeito pelos princípios elementares da equidade e da ordem jurídica, em virtude dos quais se firma a obrigação de não ofender direito alheio ( neminem laedere ). No entanto, o dever jurídico , fundado na obrigação contratual dependente sempre da vontade do homem, mais se apresenta como um direito de exigir , pertinente ao sujeito ativo da obrigação, que um dever a cumprir , como sucede ao dever decorrente de uma imposição de ordem legal. E, neste primeiro caso, o dever difere da obrigação. Esta resulta da própria natureza das coisas e se funda na ação que tem o sujeito ativo sobre aquele que a deve cumprir e sobre as coisas que são de seu objeto. O dever é fundado nas relações que subsistem entre o sujeito ativo, que exige o adimplemento da obrigação, e aquele que a deve cumprir.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de DEVER nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de DEVER de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dever
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva