Aceite

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Aceite
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/aceite
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • v.* ACEITAÇÃO DE LETRA DE CÂMBIO.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* não ha, como sempre se-tem julgado, e bem julgado —: Vêjão-se os meus Addit. ao Cod. do Comm. no cit. Art. 394—. Acceptilação (termo não usado, ou pouco usado, entre nós), exprime —
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Ato pelo qual se evidencia haver alguém, aceitante, dado seu consentimento para a formação de um contrato ou execução de ato jurídico. Na terminologia civil, aceite significa aceitação, e mais por esse vocábulo se expressa o sentido deste ato jurídico. É mais aplicado, assim, na linguagem comercial, notadamente para significar o ato pelo qual uma pessoa se vincula à obrigação cambial, apondo sua assinatura no título contra ela sacado. Geralmente o aceite se faz com a aposição da data e assinatura do sacado (aceitante) no lado esquerdo do anverso do título (letra de câmbio), acrescido da data (dia, mês e ano). Para significar o ato do aceite, é costume fazer anteceder à assinatura as palavras sacramentais: aceito ou aceitamos , segundo é aceite por uma só pessoa ou por mais de uma ou por firma (pessoa jurídica). A data , que se exige para a firmeza do aceite, tem algo de preponderante no cumprimento da obrigação. O título de crédito tanto pode ser sacado a prazo de vista , como a prazo de data . No primeiro caso, de vista , a data do vencimento, precisamente, será contada da data do aceite . Se o prazo, porém, é de data , então aí a contagem se processa pela data do título . O aceite do título de crédito não se entende ato formal a cargo exclusivamente do sacado , pessoa cujo nome vai inscrito, com o seu domicílio, ao lado da assinatura do sacador. O aceite pode ocorrer por mandatário. Mas é necessário que este tenha poderes especiais e expressos para aceitar letra de câmbio . Não é poder que possa vir implícito, e por isso não se presume. Deve ser expresso. E se alguém, intitulando-se autorizado, aceitar título de outrem sem o competente poder, fica individualmente vinculado ao título, que seu ato apenas traz obrigação para si, equiparando-o ao aceitante-sacado . Em princípio, o aceite tem que ser puro e simples . Não cabe ao sacado alterar prazo nem importância inscrita no termo ou contexto da letra. No entanto, admite-se o aceite qualificado no sentido de domiciliar o lugar em que o título se torna exigível ou para alterar ou modificar outras de suas obrigações. Mas cabe ao portador e ao próprio sacador contraditar a restrição, não a considerando como aceita, visto que é princípio legal que a limitação ou modificação equivale à recusa. Desse modo, diante do aceite qualificado , que é o aceite com restrições, cabe ao portador do título ordenar seu protesto, para que não se prive do direito regressivo contra os demais coobrigados (sacador e endossantes). A principal função do aceite é vincular o devedor sacado à obrigação, tornando-o responsável pelo pagamento da importância ali consignada no dia de seu vencimento. O interveniente também assume idêntica obrigação e se transforma em principal ao adimplemento da ordem emitida pelo sacado e constante do título, a favor de quem ali se consignou ou de seu portador. Uma vez firmado o aceite , que se considera a livre manifestação da vontade do sacado em dar sua aceitação à obrigação , ele se mostra irretratável ou irrevogável. E se é irrevogável, é o aceite incancelável. É o princípio decorrente de preceito da lei cambial. A falta de aceite ou recusa ao aceite se prova pelo protesto, o qual deve ser tirado tão logo ocorra essa falta ou essa recusa.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#aceite | (em título de crédito) acceptance.\n“a draft must be presented for acceptance as well\nas for payment”. [Anderson, Ronald A., Business\nLaw].\n““Acceptance” means the drawee's signed\nagreement to pay a draft as presented. It must be\nwritten on the draft and may consist of the\ndrawee's signature alone”. [Uniform commercial\nCode, §3-409].\n• falta de aceite; recusa do aceite →\nnonacceptance; failure to accept.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Aceite nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Aceite' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: aceite

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)