| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- (dir. civ.)* **1.** É a incorporação ou união de uma coisa acessória (móvel) à principal (imóvel) resultante de um comportamento humano ativo, ou melhor, do trabalho do homem, como, por exemplo, a construção e a plantação. Distingue-se da *benfeitoria*, por ser a acessão artificial obra que cria coisa nova, que se adere à propriedade anteriormente existente. **2.** *v.* BENFEITORIAS.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Gera-se em consequência de ato, quer dizer, em virtude de sua própria intenção em promover o acréscimo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Acessão artificial nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Acessão artificial' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: acessão artificial
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva