Acessão da posse
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Acessão da posse
| ID Semântico: | de-placido:acessao-da-posse |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Assim se entende o ato pelo qual o possuidor, com a intenção de ampliar o tempo de sua posse, para firmar seu próprio direito, acrescenta ao prazo de sua posse o prazo em que a teve o seu antecessor, contanto que a deste, tal como a dele, seja contínua e pacífica ( accessio possessionis ). Quando a posse assim acrescida é viciosa, continua a manter o mesmo vício. Mas, em nenhuma hipótese, a posse viciada, acrescida à posse do sucessor, se transmite à posse deste, desde que adquirida a título singular (LAFAIETE).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Acessão da posse' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se entende o ato pelo qual o possuidor, com a intenção de ampliar o tempo de sua posse, para f..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: acessão da posse
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva