| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/acessao-natural |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- (dir. civ.)* É a união ou incorporação de bem acessório (imóvel) ao principal (também imóvel), advinda de acontecimento natural, produzindo-se espontaneamente, sem que haja qualquer intervenção humana, por exemplo, a formação de ilhas, o aluvião, a avulsão e o abandono de álveo.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Quando se mostra o modo de aquisição resultante de evento natural, isto é, para cuja realização não cooperou a vontade humana. Diz-se também acessão física , porque dela decorrente aderência, de natureza física, integra-se à coisa principal.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Acessão natural nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Acessão natural' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: acessão natural
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva