Diminuto
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Diminuto
| ID Semântico: | de-placido:diminuto |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Tributário |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Do latim diminutus , de diminuere (diminuir), é aplicado na linguagem jurídica, notadamente do Direito Tributário, para indicar a nenhuma valia, pela insignificância da quantidade, da amostra de mercadoria remetida ou apresentada como demonstração de sua qualidade. Entende-se, assim, objeto de nenhum valor comercial . E, por esta razão, não está sujeito à tributação. É, pois, a pequena amostra , sem valor comercial.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Diminuto' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim diminutus , de diminuere (diminuir), é aplicado na linguagem jurídica, notadamente do Direi..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Tributário
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: diminuto
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva