Acessio possessionem

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 16h11min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Acessio possessionem
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/acessio-possessionem
Classe: Locução Latina
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Latim
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Locução latina. Direito civil.* Conjunção de posses, pela qual a posse pode ser continuada pela soma do tempo do atual possuidor com o de seus antecessores. Abrange: a) a *sucessão*, pela qual se tem transmissão *causa mortis*, que ocorre quando os herdeiros tomam o lugar do *de cujus*, continuando a sua posse, como efeito da sucessão universal, com os mesmos caracteres (vícios e qualidades). Logo, o sucessor universal continua com direito à posse de seu antecessor; b) a *união*, que se opera na hipótese da sucessão singular (compra e venda, doação, dação, legado), ou melhor, quando o objeto adquirido constitui coisa certa ou determinada. O adquirente, nessa aquisição de posse a título singular, constitui para si nova posse, embora receba uma de outrem. Isto porque a posse do sucessor singular é pessoal, nascendo, portanto, desligada da do alienante. Todavia, está o adquirente autorizado, legalmente, a unir, se quiser, ou se lhe convier, sua posse à do seu antecessor. Em regra, o direito de somar posses visa adquirir a propriedade pela usucapião, por exemplo, se o seu antecessor já tinha posse contínua e pacífica por cinco anos, o adquirente terá o benefício da usucapião ordinária se também possuir o bem imóvel, contínua e pacificamente, por outros cinco anos.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Acessio possessionem nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Acessio possessionem' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Locução Latina
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Latim
  • Etimologia: Do latim Acessio possessionem.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: acessio possessionem

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica