Significado Prático
- Locução latina. Direito civil.* Conjunção de posses, pela qual a posse pode ser continuada pela soma do tempo do atual possuidor com o de seus antecessores. Abrange: a) a *sucessão*, pela qual se tem transmissão *causa mortis*, que ocorre quando os herdeiros tomam o lugar do *de cujus*, continuando a sua posse, como efeito da sucessão universal, com os mesmos caracteres (vícios e qualidades). Logo, o sucessor universal continua com direito à posse de seu antecessor; b) a *união*, que se opera na hipótese da sucessão singular (compra e venda, doação, dação, legado), ou melhor, quando o objeto adquirido constitui coisa certa ou determinada. O adquirente, nessa aquisição de posse a título singular, constitui para si nova posse, embora receba uma de outrem. Isto porque a posse do sucessor singular é pessoal, nascendo, portanto, desligada da do alienante. Todavia, está o adquirente autorizado, legalmente, a unir, se quiser, ou se lhe convier, sua posse à do seu antecessor. Em regra, o direito de somar posses visa adquirir a propriedade pela usucapião, por exemplo, se o seu antecessor já tinha posse contínua e pacífica por cinco anos, o adquirente terá o benefício da usucapião ordinária se também possuir o bem imóvel, contínua e pacificamente, por outros cinco anos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Acessio possessionem nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Acessio possessionem' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Locução Latina
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Latim
- Etimologia: Do latim Acessio possessionem.
- Pronúncia ou leitura recomendada: acessio possessionem
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica