(Dir. tributário)
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
(Dir. tributário)
| ID Semântico: | cadip:dir-tributario |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
para exigir o cumprimento da obrigação tributária.
- Referência/Fundamentação:* CTN, art. 119
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de ' (Dir. tributário)'." | "As regras de ' (Dir. tributário)' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: (dir. tributário)
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico