Direito à alimentação

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   Direito à alimentação
ID Semântico: cadip:direito-a-alimentacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Após a edição da Emenda Constitucional nº 64/2010, o artigo 6º da Constituição Federal10 passou a prever a alimentação como direito social, mas “mesmo antes da positivação formal (...), já seria adequado seu reconhecimento como integrando do nosso catálogo de direitos fundamentais, por força da indivisibilidade dos direitos fundamentais, da abertura material do catálogo de direitos prevista no art. 5º, § 2º, da CF, na condição de direito humano consagrado em tratado internacional ratificado pelo Brasil (é o caso do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966)” – (CANOTILHO, J. J. Gomes et al. Comentários à Constituição do Brasil, 2ª edição, São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 580). No plano internacional, o artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos refere que todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. Além dele, o artigo 11 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, recebido no direito pátrio pelo Decreto nº 591/1992 (...). No ordenamento jurídico pátrio, a Lei nº 11.346/2006, instituidora do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, determina que a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população (artigo 2º da Lei nº 11.346/2006). Demonstrada a proteção constitucional, infraconstitucional e internacional concedida ao direito à alimentação, destaque-se o artigo 38 do Código Penal, garantidor da manutenção, ao preso, de todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.

  • Referência/Fundamentação:* Percival Nogueira (TJSP, Apel nº 1029279- 25.2018.8.26.0053, j. 15/12/2021)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Direito à alimentação'." "As regras de 'Direito à alimentação' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: direito à alimentação

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico