Direito à saúde
Direito à saúde
| ID Semântico: | https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/170/edicao-2/direito-a-saude |
| Classe: | Artigo Doutrinário / Enciclopédico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo e Constitucional |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Direito Administrativo e Constitucional, de autoria de Patricia Ulson Pizarro Werner. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/170/edicao-2/direito-a-saude)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Constitui direito fundamental do ser humano, diretamente ligado ao direito à vida, à condição básica do cidadão. Seu conceito pode ser extraído da Constituição Federal, através de vários preceitos, e em decorrência lógica do Estado Democrático de Direito, adotado pela Constituição Federal Brasileira, sendo obrigação do Estado a sua observância, de acordo com o que prescreve claramente o artigo 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Verifica-se claro que a estrutura conceitual trazida pelo dispositivo constitucional em epígrafe acompanha a definição do pacto que criou a Organização Mundial de Saúde (OMS), no sentido de adotar um conceito amplo de saúde, significando um estado de completo bem-estar físico, mental e social, com atribuição inequívoca, outrossim, de direito subjetivo público, exercitável, inclusive, judicialmente, caso reste desrespeitado.
- Referência/Fundamentação:* Serrano, Mônica Magalhães; Nunes Júnior, Vidal Serrano (2019a, p. 200)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Constitui direito fundamental do ser humano, diretamente ligado ao direito à vida, à condição básica do cidadão. Seu conceito pode ser extraído da Constituição Federal, através de vários preceitos, e em decorrência lógica do Estado Democrático de Direito, adotado pela Constituição Federal Brasileira, sendo obrigação do Estado a sua observância, de acordo com o que prescreve claramente o artigo 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Verifica- se claro que a estrutura conceitual trazida pelo dispositivo constitucional em epígrafe acompanha a definição do pacto que criou a Organização Mundial de Saúde (OMS), no sentido de adotar um conceito amplo de saúde, significando um estado de completo bem-estar físico, mental e social, com atribuição inequívoca, outrossim, de direito subjetivo público, exercitável, inclusive, judicialmente, caso reste desrespeitado.
- Referência/Fundamentação:* Serrano, Mônica Magalhães; Nunes Júnior, Vidal Serrano (2019a, p. 200)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O estudo sobre Direito à saúde encontra-se na doutrina." | "Consulte o artigo completo sobre Direito à saúde na PUC-SP." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo e Constitucional
- Classe Terminológica: Artigo Doutrinário / Enciclopédico
- Natureza Jurídica: Artigo Doutrinário / Enciclopédico
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: direito à saúde
Referência Bibliográfica
- Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | Especial CADIP | Glossário Jurídico