Direito administrativo

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   Direito administrativo
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/direito-administrativo
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Tributário
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Conjunto de normas concernentes: à ação governamental; à organização e realização de serviços públicos destinados a satisfazer um interesse estatal; à instituição dos órgãos que os executam; à capacidade das pessoas administrativas; à competência no exercício das funções públicas; às relações da Administração com os administrados; e à proteção recursal das garantias outorgadas aos cidadãos para a defesa de seus direitos.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Conjunto de lógicas, surgiu a Ciência do Direito com sisnormas e princípios que superintendem a tema autônomo e bem caracterizado de coorganização e o funcionamento dos servinhecimento” (...). Se os gregos filosofaram ços públicos sobre a justiça, desde os pré-socráticos até
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Classificado no Direito Público Interno, de que é um de seus ramos, o Direito Administrativo , como bem se depreende da qualificação que lhe é dada, vem estudar a administração pública no seu caráter formal e jurídico, em oposição à Ciência da Administração , que a encara no seu elemento técnico e material. Destarte, o Direito Administrativo encerra o conjunto de normas, em virtude das quais se estabelecem os princípios e regras necessárias ao funcionamento da administração pública, não somente no que concerne à sua organização como às relações que se possam manifestar entre os poderes públicos e os elementos componentes da sociedade. Assim, dentro de seu objetivo, traça os limites dos poderes delegados aos órgãos da administração pública, conferindo as atribuições e vantagens a seus componentes e lhes indicando a maneira por que devem realizar os atos administrativos e executar todos os negócios pertinentes à administração, e aos interesses de ordem coletiva, inclusos em seu âmbito. O Direito Administrativo, no desempenho de sua precípua finalidade, triparte-se em aspectos diferentes, dos quais surgem: o Direito Administrativo, propriamente dito, o Direito Financeiro e o Direito Tributário, que, embora estreitamente entrelaçados no cumprimentode seu objetivo, apresentam-se definidos pela soma de regras que se mostram peculiares a cada um. O Direito Administrativo, propriamente, cuida dos serviços de ordem pública e de interesse coletivo, segundo os quais dá execução aos planos de difusão e fomento, estabelecidos pelo Poder Público, para desenvolvimento e grandeza do Estado, deixando ao Financeiro e Tributário que cuidem ou zelem por esta parte privativa ao estabelecimento de normas financeiras oriundas do poder financeiro do Estado, e ao estabelecimento de regras promotoras da realização das rendas públicas. Vide: Direito Financeiro. Direito Tributário .
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Desse modo, sem abdicar dos conceitos dos C estudiosos, parece-nos se possa conceituar o Direito J Administrativo como sendo o conjunto de normas e ( princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir.

  • Referência/Fundamentação:* arvalho Filho, osé dos Santos 2017, p. 8-9)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 42)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#direito administrativo | administrative law.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de DIREITO ADMINISTRATIVO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de DIREITO ADMINISTRATIVO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Tributário
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: direito administrativo

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)