Direito autônomo à prova

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   Direito autônomo à prova
ID Semântico: cadip:direito-autonomo-a-prova
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

As hipóteses de direito autônomo à prova indicam que o material probatório coletado pode ser decisivo para que a demanda ocorra ou não, de modo que a disputa litigiosa “não é apenas futura, mas eventual”. São inspiradas no direito comparado, especialmente na discovery norte-americana, que é um procedimento prévio com objetivo de coleta de provas e de seu respectivo compartilhamento entre as partes, para adequado exame preparatório de suas pretensões e defesas para uma possível ação judicial (Federal Rule of Civil Procedure 26(a). O inciso II do art. 381 coloca em relevo a importância que o sistema processual confere à autocomposição18 e deve ser compreendido no contexto de um código que estabelece a conciliação entre as normas fundamentais do processo (art. 3º, §3º). Na redação original da Lei nº 8.429/1992, seria impensável o emprego de produção antecipada de prova para viabilizar a conciliação, que era vedada (antigo §1º do art. 17). Atualmente a conciliação é permitida nas ações por improbidade administrativa (art. 17-B, inserido pela Lei nº 14.230/2021). O acordo só é permitido com a reparação integral do dano, e pode ocorrer antes ou durante o curso da ação por improbidade administrativa (§4º do art. 17-B). Vê-se peculiar serventia para a produção antecipada da prova para oportuna viabilização da autocomposição, a fim de estabelecer precisamente se há dano e qual o valor a ser ressarcido, quando ainda não definido e dependa de diligências probatórias. A produção antecipada de prova para determinar a extensão do dano, e evitar pedido genérico, é um uso “interessante” que se destaca nas ações por improbidade administrativa. No mesmo sentido, há viabilidade da ação para antecipação de prova pericial a fim de possibilitar formulação de um pedido líquido na demanda principal, o que também vem ao encontro da facilitação na obtenção da autocomposição nas ações por improbidade administrativa.

  • Referência/Fundamentação:* Zavarize, Rogerio Bellentani (2023, p. 621-622)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Direito autônomo à prova'." "As regras de 'Direito autônomo à prova' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: direito autônomo à prova

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico