Direito autoral

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Direito autoral
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/direito-autoral
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Real, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Conjunto de prerrogativas de ordem não patrimonial (moral) e pecuniária que a lei reconhece a todo criador de obras literárias, artísticas e científicas de alguma originalidade, no que diz respeito à sua paternidade e ao seu ulterior aproveitamento, por qualquer meio, durante toda a sua vida, ou aos seus sucessores, ou pelo prazo que ela fixar (Antônio Chaves).
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Conjunto de normas que da experiência jurídica” (...). Os romanos regulamenta as relações entre autores ou deixaram um monumento jurídico à espera seus descendentes, bem como as dos editode uma interpretação filosófica, mas consres dos trabalhos destes, quanto à publicatituíram o seu Direito segundo uma filosoção, tradução e venda de suas obras. fia implícita, resultante de sua atitude peComentário: O direito de propriedade de rante o universo e a vida, subordinando toobras literárias, científicas e artísticas são dos os problemas humanos às exigências e ainda hoje objeto de severas críticas,
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o direito que assegura ao autor de obra literária, artística ou científica a propriedade exclusiva sobre ela, para que somente ele possa fruir e gozar todos os benefícios e vantagens que dela possam decorrer, segundo os princípios que se inscrevem na lei civil. O direito de propriedade autoral, no entanto, entende-se o direito de exploração comercial da dita obra, em virtude do que pode dispor e gozar dela como melhor lhe aprouver, dentro do período prefixado em lei . Fora do prazo que a lei estabelece, o autor passa a ter simplesmente a paternidade da obra , perdendo o domínio sobre ela, que passa a ser público . E, desta maneira, não podem seus herdeiros impedir que outros a explorem comercialmente. Segundo a doutrina autorizada, o contrato de direitos autorais representa um direito concomitantemente pessoal e patrimonial . Pessoal , porque consolida a personalidade do autor sobre a criação da obra; patrimonial , porque a lei o qualifica como bem econômico. Por medida de simplificação, o legislador, buscando a garantia da criatividade sobre todas as manifestações intelectuais, classificou o direito autoral como propriedade imaterial , inserindo-o no ramo do direito das coisas. Assim, pela ordem cronológica, contemplou-o o Código Civil/1916, arts. 649 a 673, superados pela Lei nº 9.610, de 19.02.98, e a CF/88 (art. 5º, inc. IX, XIII, XXII, XXVII e XXIX) e não mais contemplado pelo Cód. Civil/2002, prevalecendo portanto as duas Leis últimas (CF/1988 e CC/2002). O Decreto nº 2.804, de 22.12.98, regulamentou a emissão e o fornecimento de selo ou sinal de identificação dos fonogramas e das obras audiovisuais, previstos no art. 113 da Lei nº 9.610/98. A Lei 12.853/2013 alterou artigos da Lei 9.610/1998, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais, entre outras providências. (ngc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de DIREITO AUTORAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de DIREITO AUTORAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Real, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: direito autoral

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva