Direito civil
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Direito civil
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/direito-civil |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito das Obrigações, Direito Civil, Direito de Família, Teoria Geral do Direito, Direito Real, Direito das Sucessões |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Ramo do direito privado destinado a reger relações familiares, patrimoniais e obrigacionais que se formam entre indivíduos encarados como tais, ou seja, enquanto membros da sociedade.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* denomina-se geralmente (o que agora não tem uso) qualquer participação ao Juízo Civil sobre algum assumpto, que interesse ã Causa Publica—.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Conjunto de leis, normas e reito Consuetudinário. disposições reguladoras do comportamen-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Os romanos o denominavam Jus Civiles. Civile, de civilis (civil), por pertencer aos interesses dos cidadãos. E, assim, é Direito que sempre se classificou Direito Privado , considerando as pessoas em suas múltiplas relações, pessoais ou patrimoniais, entre si, ou mesmo com as entidades públicas, mas todas encaradas sob o ponto de vista meramente civil, ou particular. Neste sentido, então, o Direito Civil mostra-se como o conjunto de leis que têm por finalidade regular os interesses dos cidadãos entre si ou entre eles e as entidades coletivas, concernentes à sua capacidade, à sua família, a seu estado, a seus bens e às suas convenções, considerados, no entanto, como direitos e obrigações de ordem civil. Desta forma, escapam de sua ação as regras pertinentes às relações de ordem comercial. Duas ordens de direitos (sentido subjetivo) são assim regulamentadas e protegidas pelo Direito Civil: os direitos patrimoniais , em todos os seus aspectos, e os direitos pessoais , em quaisquer de suas manifestações. Para isso, o Cód. Civil desdobra-se em quatro especializações, que formam, por sua vez, quatro espécies de disciplinas jurídicas: a) Direito de Família; b) Direito das Coisas; c) Direito das Obrigações; d) Direito das Sucessões. Direito civil . Na acepção do Direito, encarado subjetivamente, serve a expressão, em regra, usada no plural, direitos civis , para indicar as relações jurídicas de ordem privada, que merecem a proteção coercitiva do Direito Civil, fundadas ou geradas que são em suas normas . E dela se usa para que se distingam os direitos de ordem política, que se restringem a certas pessoas, enquanto os direitos civis pertencem a todos os componentes da sociedade, guardadas as respectivas relatividades, sem distinção de sexo, de idade ou de nacionalidade.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de DIREITO CIVIL nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de DIREITO CIVIL de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito das Obrigações, Direito Civil, Direito de Família, Teoria Geral do Direito, Direito Real, Direito das Sucessões
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: direito civil
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva