Direito comum

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 19h35min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Direito comum
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/direito-comum
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil.* Denominação dada ao direito civil por ser ele o direito comum a todas as pessoas e por disciplinar o seu modo de ser e de agir, sem quaisquer referências às condições sociais ou culturais. O direito comum disciplina as relações jurídicas das pessoas enquanto pessoas, e não na condição especial de médicos, advogados, operários etc. Excepcionalmente, o novel Código Civil rege capacidade de empresários, traça caracteres das sociedades personificadas e não personificadas, dispõe sobre estabelecimento, registro, nome empresarial, prepostos e escrituração. Regula, em regra, as relações mais simples da vida cotidiana, atendo-se aos indivíduos garantidamente situados com direitos e deveres, na sua qualidade de marido e mulher, ou de companheiros, pai ou filho, credor ou devedor, alienante ou adquirente, proprietário ou possuidor, condômino ou vizinho, testador ou herdeiro. **2.** *Teoria geral do direito.* a) Conjunto de normas normalmente aplicáveis em contraposição às leis especiais, ou seja, aplicáveis em caráter geral a uma série de relações jurídicas, por não haver qualquer avocação de lei especial que deva ser aplicada a elas (De Plácido e Silva). Por exemplo, o direito penal é um direito comum aplicável a qualquer pessoa que venha a perpetrar o delito de homicídio, mas, se um militar, no exercício de suas funções, contra a ordem de seu superior, matar uma pessoa, aplicar-se-lhe-á o direito penal militar e não o direito penal comum; b) o mesmo que common law, que é o direito dos países anglo-saxônicos.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de DIREITO COMUM nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de DIREITO COMUM de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: direito comum

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica