| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/direito-comum |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Penal, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Direito civil.* Denominação dada ao direito civil por ser ele o direito comum a todas as pessoas e por disciplinar o seu modo de ser e de agir, sem quaisquer referências às condições sociais ou culturais. O direito comum disciplina as relações jurídicas das pessoas enquanto pessoas, e não na condição especial de médicos, advogados, operários etc. Excepcionalmente, o novel Código Civil rege capacidade de empresários, traça caracteres das sociedades personificadas e não personificadas, dispõe sobre estabelecimento, registro, nome empresarial, prepostos e escrituração. Regula, em regra, as relações mais simples da vida cotidiana, atendo-se aos indivíduos garantidamente situados com direitos e deveres, na sua qualidade de marido e mulher, ou de companheiros, pai ou filho, credor ou devedor, alienante ou adquirente, proprietário ou possuidor, condômino ou vizinho, testador ou herdeiro. **2.** *Teoria geral do direito.* a) Conjunto de normas normalmente aplicáveis em contraposição às leis especiais, ou seja, aplicáveis em caráter geral a uma série de relações jurídicas, por não haver qualquer avocação de lei especial que deva ser aplicada a elas (De Plácido e Silva). Por exemplo, o direito penal é um direito comum aplicável a qualquer pessoa que venha a perpetrar o delito de homicídio, mas, se um militar, no exercício de suas funções, contra a ordem de seu superior, matar uma pessoa, aplicar-se-lhe-á o direito penal militar e não o direito penal comum; b) o mesmo que common law, que é o direito dos países anglo-saxônicos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de DIREITO COMUM nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de DIREITO COMUM de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: direito comum
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica