Direito das obrigações

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 19h35min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Direito das obrigações
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/direito-das-obrigacoes
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Real, Direito das Obrigações, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Conjunto de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial que têm por objeto prestações de dar, de fazer e de não fazer de um sujeito em proveito de outro.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Compreendido no Direito Civil, o Direito das Obrigações forma uma especialidade para traçar as regras que regem as relações de ordem patrimonial, consistentes principalmente nas prestações que devem ser cumpridas pelo devedor obrigado, as quais podem ser positivas ou negativas. Nesta razão, distinguindo-se o objeto do Direito das Coisas, do Direito das Obrigações, verifica- se que os direitos subjetivos que se fundam no primeiro dizem-se reais , recaindo diretamente sobre a coisa , enquanto os do segundo se mostram pessoais , consistindo, como consistem, na prestação do ato ou fato ou na abstenção do ato, somente indiretamente recaindo sobre o objeto. Nos limites de sua esfera, o Direito das Obrigações não somente formula as regras para a formação dos contratos, que constituem a fonte principal das obrigações, como a execução dos atos unilaterais e dos atos ilícitos, de que também se geram obrigações. Subjetivamente, em relação ao sujeito ativo, os direitos que emanam do Direito das Obrigações dizem-se obrigacionais em oposição aos que se geram do Direito das Coisas, que se dizem reais , aos que vêm do Direito de Sucessão, nomeados de direitos hereditários .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Direito das obrigações nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Direito das obrigações' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Real, Direito das Obrigações, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: direito das obrigações

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva