Direito de sequela

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Direito de sequela
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/direito-de-sequela
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil.* É a prerrogativa concedida ao titular de pôr em movimento o exercício de seu direito real sobre a coisa a ele vinculada contra todo aquele que a possua injustamente ou seja seu detentor (Serpa Lopes). **2.** *Direito autoral.* É o concedido ao autor de obra artística de participar da *plus valia* obtida pelo proprietário de *corpus mechanicum* nas alienações posteriores. Por exemplo, um pintor tem direito a um percentual incidente no sobrepreço obtido em cada venda da obra no mercado (Carlos Alberto Bittar). Trata-se do direito de sequência sobre obra intelectual.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Significando ato de seguir, sequela , determina o direito que se atribui ao titular de um direito real , de seguir a coisa , onde quer que ela se encontre, para promover a sua apreensão, e consolidar seu direito de preferência , desde que, por ele, se garanta erga omnes (contra todos). Mas, para que o ato ou contrato, em que se funda o direito do credor, o invista no direito de sequela , necessário que, segundo princípios universais, tenha atendido às formalidades que lhe asseguram esse direito de preferência, mesmo que existam outro credores. Em regra, nos ônus reais, a preferência decorre da inscrição do título em que o jus in re se confere. E diante desta inscrição o direito de sequela se exerce contra todos ( erga omnes ).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Direito de sequela nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Direito de sequela' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: direito de sequela

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva