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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Direito civil.* É a prerrogativa concedida ao titular de pôr em movimento o exercício de seu direito real sobre a coisa a ele vinculada contra todo aquele que a possua injustamente ou seja seu detentor (Serpa Lopes). **2.** *Direito autoral.* É o concedido ao autor de obra artística de participar da *plus valia* obtida pelo proprietário de *corpus mechanicum* nas alienações posteriores. Por exemplo, um pintor tem direito a um percentual incidente no sobrepreço obtido em cada venda da obra no mercado (Carlos Alberto Bittar). Trata-se do direito de sequência sobre obra intelectual.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Significando ato de seguir, sequela , determina o direito que se atribui ao titular de um direito real , de seguir a coisa , onde quer que ela se encontre, para promover a sua apreensão, e consolidar seu direito de preferência , desde que, por ele, se garanta erga omnes (contra todos). Mas, para que o ato ou contrato, em que se funda o direito do credor, o invista no direito de sequela , necessário que, segundo princípios universais, tenha atendido às formalidades que lhe asseguram esse direito de preferência, mesmo que existam outro credores. Em regra, nos ônus reais, a preferência decorre da inscrição do título em que o jus in re se confere. E diante desta inscrição o direito de sequela se exerce contra todos ( erga omnes ).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Direito de sequela nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Direito de sequela' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: direito de sequela
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva