| Progresso do texto
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Criação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Direito civil.* Direito subjetivo do genitor que não tem a guarda e companhia da prole de visitá-la, desde que não se tenha enquadrado numa das hipóteses de perda de poder familiar. São sujeitos ao direito de visita não só os menores, mas também os maiores incapazes, doentes ou impossibilitados. Têm também direito de visitar seus netos os avós do modo que os pais decidirem ou autorizarem e, se isso lhes for negado, a critério do juiz, observados os interesses do menor. Enfim, é o direito reconhecido aos ascendentes de visitarem seus descendentes (filhos ou netos) confiados à guarda de um dos pais ou de um terceiro. **2.** *Direito internacional público.* Direito pelo qual um Estado verifica, por meio de seu navio de guerra, desde que haja fundada suspeita, a equipagem, os passageiros e a carga de um navio mercante alienígena, para impedir um transporte de mercadoria vedado pelas convenções internacionais e para reprimir crimes internacionais, como transmissões clandestinas, tráfico de pessoas ou escravos, pirataria ou o uso de pavilhão que não represente sua real ou verdadeira nacionalidade.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o direito assegurado ao pai ou a mãe, que não estejam na guarda dos filhos, de visitá-los, tê-los em sua companhia e de fiscalizar sua manutenção e educação. É possível que os cônjuges entrem em acordo sobre o direito de visitação. Caso contrário, este direito será fixado pelo juiz, conforme o art. 1.589 do Código Civil. Acrescente-se que o direito de visita é extensivo aos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#direito de visita | visitation right [Black’s Law\nDictionary 8th editin, page 1603].\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Direito de visita nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Direito de visita' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Internacional, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: direito de visita
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)