Direito divino
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Direito divino
| ID Semântico: | de-placido:direito-divino |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
É o nome dado a uma doutrina que, na Europa, ensinava que a monarquia era estabelecida pela divindade e que os reis respondiam apenas perante Deus, e que, portanto, era pecado seus subordinados contestarem os reis, o que serviu de base a estes para o governo absoluto e a taxação ilegal. O DIREITO DIVINO foi defendido pelos reis James I, Carlos I, Luís XIV et alii .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Direito divino' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É o nome dado a uma doutrina que, na Europa, ensinava que a monarquia era estabelecida pela divindad..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: direito divino
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva