Direito falimentar

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 19h37min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Direito falimentar
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/direito-falimentar
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito comercial.* Conjunto de normas substantivas e adjetivas que regem não só a recuperação (judicial ou extrajudicial) e a falência do empresário ou de sociedade empresária, apontando seus deveres e responsabilidades, sem olvidar dos direitos de seus credores, como também o processo falimentar.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* O mesmo que Dito da execução. reito
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* O complexo de regras jurídicas que trata especialmente da insolvabilidade e falência dos comerciantes, sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas. O Direito Falimentar, dispondo, precipuamente, sobre o modo por que se deve proceder na execução coletiva, em que resulta a falência do comerciante, é direito que se apresenta de caráter misto: é material e é formal . Define a falência, aponta as condições para sua imposição, determina a quem cabe requerê-la, decide sobre a verificação e classificação dos credores, examinando os direitos de cada um, dá os princípios regedores da liquidação e traça as normas para a recuperação judicial. E, concomitantemente, firma os rumos para o procedimento falimentar, isto é, as normas diretivas do processo falimentar, o ajuizamento do pedido, até que se processe a extinção das obrigações do falido, a fim de que se cumpram, em definitivo, as finalidades da falência, ou da recuperação judicial, que se tenha concedido. É matéria que pertence ao Direito Empresarial. Vide: Recuperação judicial. Falência .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Direito falimentar nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Direito falimentar' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: direito falimentar

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva