| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Teoria geral do direito* e *direito civil.* É aquele cuja aquisição, por ocasião da realização do negócio, não se operou, dado que sua efetivação depende de uma condição ou de um prazo. Trata-se de um direito não formado que requer a complementação dos fatos determinantes de sua aquisição. Por exemplo, quando se compra uma casa a prestações mensais, a transferência da propriedade só se efetua com o pagamento da última parcela, ocasião em que se exige a escritura pública para ser levada a assento no registro imobiliário, sendo, portanto, o direito futuro e eventual, uma vez que sua aquisição pode ocorrer ou não.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz do direito , que não se mostra consumado , porque está pendente a sua aquisição de condição ou do evento de um fato , que o venha completar. Como direito futuro, tanto se compreende o direito condicional , como o direito eventual : ambos dependem da realização de um fato futuro e incerto, para que possa surtir, integralmente, os seus efeitos. Opõe-se, assim, ao direito atual , direito já realizado e completamente adquirido, embora, por vezes, dependente de condição sem efeito suspensivo. O direito futuro diz-se deferido ou não deferido . Deferido , quando sua aquisição depende somente do arbítrio do sujeito, ou seja, da satisfação por este da condição que lhe é imposta, tal seja a sua aceitação . O não deferido fica adstrito a evento futuro e incerto ou a condição que não estejam subordinadas à vontade humana, pelo que podem falhar, ou não se cumprirem.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Direito futuro nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Direito futuro' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: direito futuro
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva