Acidente do trabalho
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Acidente do trabalho
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/acidente-do-trabalho |
| Classe: | Conceito Trabalhista |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito do Trabalho, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É o acidente que acontece durante o trabalho e que causa uma lesão ou problema físico capaz de gerar morte, perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade de trabalhar. Ele pode ocorrer com quem trabalha para uma empresa, para um empregador doméstico ou como segurado especial da Previdência Social.
- Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* É um acidente que acontece quando o empregado está trabalhando e então se machuca e pode precisar ficar alguns dias sem trabalhar, ter que parar de fazer aquele tipo de trabalho ou até mesmo morrer. Pode ocorrer dentro ou fora do local de trabalho e até quando o trabalhador ainda está indo para o trabalho ou voltando do trabalho para sua casa.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Distingue-se como acidente do trabalho todo e qualquer acontecimento infeliz que advém fortuitamente e atinge o operário, quando no exercício normal de seu ofício ou de suas atividades profissionais. Do acidente verificado decorrem obrigações por parte do patrão ou empregador, as quais se expressam nas indenizações civis, no tratamento do acidentado e pagamento das diárias ou ordenado, a que tem direito, enquanto durar o tratamento ou impossibilidade ao trabalho efetivo, segundo as especificações exaradas em lei. Mas, acidente do trabalho não significa somente o que acontece no exercício do trabalho, isto é, acidente propriamente dito e do qual resulte lesão corporal . A doença produzida pelo exercício do trabalho , ou em consequência dele, determinando a morte do trabalhador ou empregado, ou impedindo que exerça, temporária ou definitivamente, a sua profissão, classifica-se como acidente do trabalho e, em tais condições, dá direito à indenização dos danos resultantes. Tal se compreende como risco profissional , de que resulta a doença profissional . A Lei nº 8.213, de 24.07.91, arts. 19 a 23, estabelece os princípios e regras referentes ao instituto. Vide: Infortunística .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
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| "A tramitação obedece às regras de Acidente do trabalho." | "As regras de Acidente do trabalho foram aplicadas." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Trabalhista
- Natureza Jurídica: Conceito Geral
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: acidente do trabalho
Referência Bibliográfica
- Glossário TRT1 | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva