| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/direito-natural |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Teoria geral do direito* e *filosofia do direito.* **1.** Conjunto de normas ou de primeiros princípios morais imutáveis de “dever ser”, consagrados ou não na legislação de sociedade, visto que resultam da natureza das coisas, especialmente da humana, sendo por isso apreendidos imediatamente pela inteligência como verdadeiros (concepção do direito natural, objetivo e material de Santo Tomás de Aquino). **2.** É aquele que se funda na identidade da razão humana, concebendo a natureza do ser humano: a) como genuinamente social (Grotius, Pufendorf e Locke); ou b) como originariamente associal ou “individualista” (Hobbes, Spinoza e Rousseau). Trata-se da concepção do direito natural, subjetivo e formal. **3.** Diz-se daquele cuja obrigatoriedade é cognoscível pela razão pura, independente de lei externa ou de direito positivo (Kant). **4.** É a ideia de direito justo como um critério do qual todo direito positivo se aproxima sem esgotá-lo, transformando-se o direito em tentativa de direito justo (Rudolf Stammler). **5.** É o que considera não só as justas pretensões da pessoa, mas também as suas obrigações racionais para com outrem. O direito natural representa o reconhecimento das propriedades e exigências essenciais da pessoa humana (Del Vecchio). **6.** Conjunto de normas jurídicas oficializadas pela inteligência governante de conformidade com o sistema ético de referência da coletividade em que vigora. O direito natural é o direito legítimo que nasce no seio do povo, sendo designado direito quântico (Goffredo Telles Jr.).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Direito inerente à natuafirmar, por exemplo, que o Direito Natureza essencial do ser humano; congênito e ral quer os homens livres. No entanto, semnão concedido pelo Estado sob forma de pre existiram e ainda existem escravos. legislação ou convenção, como o direito à “Mas, o Direito Natural é essencialmente vida; a própria Lei Divina, ou seu resultadistinto do Direito Positivo porque se afirdo, que rege o Universo no plano moral, ma como princípio deontológico (indica sendo substancialmente verdadeira e eficaz, aquilo que deve ser, mesmo que não seja); por ser a única que nos proporciona o bem
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* As várias escolas filosóficas têm saído a campo para ditar o conceito do Direito Natural , formulando cada uma o sentido admitido, consoante os princípios dominantes em sua filosofia . Nesta razão, mesmo, admite-se a expressão Direito Filosófico para indicar igualmente o Direito Natural, em oposição ao Direito Positivo ou Realista . Na acepção do Direito Romano , por Direito Natural ( Jus Naturae ) entendia-se o Direito Comum a todos os homens e animais, em oposição ao Jus Gentium , que era o Direito Comum a todos os homens. Para os escolásticos é o que tem por fundamento a razão divina (Direito Natural Primário), podendo ser completado pelos homens, por sua legislação e pelos costumes (Direito Natural Secundário), que tomam as formas do Jus Gentium e do Jus Civile . E, nesta acepção, compõe-se das regras de equidade que a razão natural estabeleceu entre os homens, gravada por Deus em seus corações. Há, conforme registra EDMOND PICARD, quem o considere como o complexo de direitos imprescritíveis da natureza humana, apresentando-se como uma fração do Direito Positivo que, tomada em sua natureza, não poderá sofrer qualquer alteração normal, salvo pela tirania. Os enciclopedistas , como é de ver, enfileiram-se na teoria que PICARD nos aponta, aceitando a teoria do Direito Natural fundada na concepção do contrato social de J. J. ROUSSEAU, concretizada no sentido individualista do direito, posto em prática pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, pugnados pela Revolução Francesa. É o conceito fundado no princípio da liberdade individual, que deve ser regulada pelos costumes e por um conjunto de formalidades, imutáveis, eternas, desde que se mostrem na sua suprema e derradeira expressão. Há outras teorias. Mas, no sentido moderno, o Direito Natural é tido como o que decorre de princípios impostos à legislação dos povos cultos, fundados na razão e na equidade, para que regulem e garantam os direitos individuais, tais como os de vida, de liberdade, de honra e de todos os direitos patrimoniais, que asseguram a própria existência do homem.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#direito natural | natural law.\n“Natural law theory, the view that law has its origin\nand its ultimate sanction in the nature of man as a\nmoral and rational creature”. [Berman, Harold J.,\nThe Nature and Functions of Law, Harold J., The\nNature and Functions of Law, p. 20].\n_______________\n\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Direito natural nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Direito natural' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: direito natural
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)