Direito privado

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Direito privado
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/direito-privado
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito do Consumidor, Direito Comercial, Direito do Trabalho, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Teoria geral do direito.* É o que disciplina as relações entre particulares, nas quais predominam, de modo imediato, interesses de ordem particular, como compra e venda, doação, usufruto, casamento, testamento etc. O direito privado abrange: a) o direito civil, que regulamenta os direitos e deveres de todos os indivíduos enquanto tais, contendo normas sobre o estado e a capacidade das pessoas e sobre as relações atinentes à família, às coisas, às obrigações e sucessões; b) o direito comercial, que disciplina a atividade negocial do empresário e a de qualquer pessoa natural ou jurídica destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção e à circulação de bens e serviços, visando resultados patrimoniais; c) o direito do trabalho, que rege as relações entre empregador e empregado, compreendendo normas sobre organização do trabalho e da produção; d) o direito do consumidor, que disciplina relações de consumo existentes entre fornecedor e consumidor.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Aquele que compreenvos das condições essenciais da vida social, de a regulamentação e respectivas instituipela imposição de certas penas e meios eduções, que dizem respeito às relações com e cativos apropriados”, segundo J. Tavares. entre os particulares, dividido em: Direito “É conjunto de normas jurídicas que reguCivil, Direito Comercial e Direito Internalam o exercício do poder punitivo do Estacional Privado. do, associando o delito, como pressuposto, a pena como conseqüência” (
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a compreensão do Direito Objetivo ou do Direito Positivo, encarado segundo os interesses por ele regulados, que nos dá a ideia de Direito Privado e de Direito Público . É a clássica divisão dos romanos: Publicum jus est quod ad statum rei spectat; privatum quod ad singularem utilitatem . E, assim, encara-se o Direito, regulando as atividades ou os interesses do homem, considerado como um ser individual , para integrar todas as regras atinentes a estes mesmos interesses, na ordem do Direito Privado . Enquanto que, quando se toma o homem como um elemento da sociedade e se exige a solidariedade para com todos os outros homens e respeito às instituições constituídas, as normas reguladoras de todas essas atividades, sejam do homem ou das instituições políticas, enfeixam-se no Direito Público. Mas, o interesse , traço distintivo do Direito Público e do Direito Privado, não deve ser tomado em seu sentido amplo, pois que toda e qualquer regra jurídica, como norma agendi , é de interesse público , visto que o Estado, pela coação ou força coercitiva, que impõe o respeito à lei, sempre tem interesse em vê-la cumprida e respeitada. O interesse , em stricto sensu , deve, então ser tido e compreendido como tudo o que venha em proveito ou utilidade do homem ou das instituições, mesmo públicas, consideradas individualmente, ou tudo o que venha para satisfazer uma necessidade (utilidade) de ordem pessoal ou particular, que não possa diretamente afetar a outra soma de interesse , que se indique de ordem coletiva. E, dessa forma, o Direito Privado é o que se constitui de toda espécie de regra que venha organizar juridicamente os interesses de ordem individual, nos seus aspectos civis ou comerciais, que se registram nas relações entre particulares, ou mesmo entre estes e as pessoas jurídicas de Direito Público, quando agem como particulares, não como entidades de Direito Público. São considerados, v.g ., como Direito Privado o Direito Civil, o Direito Comercial e o Direito Agrário.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Direito privado nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Direito privado' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito do Consumidor, Direito Comercial, Direito do Trabalho, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: direito privado

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva