Direito público

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   Direito público
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/direito-publico
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Internacional, Direito Penal
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Teoria geral do direito.* É aquele que regula as relações em que o Estado é parte, ou seja, rege a organização e a atividade do Estado considerado em si mesmo (direito constitucional) em relação com outro Estado (direito internacional) e em suas relações com os particulares, quando procede em razão de seu poder soberano e atua na tutela do bem coletivo (direitos administrativo, tributário e processual).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* as Leis Trancêzas, por exemplo, que considerão as faculdades da capacidade civil, que chamão
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz do conjunto de leis, elaboradas para regularem os interesses de ordem coletiva, ou seja, precipuamente, a organização das instituições políticas de um país, as relações dos Poderes Públicos entre si, e destes com os elementos particulares, não quando encarregados isoladamente, mas como membros da coletividade, e na defesa dos interesses da sociedade. A norma de Direito Público, pois, tende sempre a regular um interesse , direto ou indireto, do próprio Estado, em que tem vigência, seja para impor um princípio de caráter político e soberano, seja para administrar os negócios públicos, seja para defender a sociedade, que se indica o próprio alicerce do Poder Público. Mostra-se numa dupla face: Interno e Externo . No Externo compreende o Direito Internacional Público em suas várias manifestações. No Interno, constituindo-se do Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual, Direito Internacional Privado, tem aplicações dentro de seus limites territoriais, salvo as exceções que admitam sua extraterritorialidade.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Direito público nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Direito público' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Internacional, Direito Penal
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: direito público

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva