| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/direito-publico |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Internacional, Direito Penal |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Teoria geral do direito.* É aquele que regula as relações em que o Estado é parte, ou seja, rege a organização e a atividade do Estado considerado em si mesmo (direito constitucional) em relação com outro Estado (direito internacional) e em suas relações com os particulares, quando procede em razão de seu poder soberano e atua na tutela do bem coletivo (direitos administrativo, tributário e processual).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* as Leis Trancêzas, por exemplo, que considerão as faculdades da capacidade civil, que chamão
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz do conjunto de leis, elaboradas para regularem os interesses de ordem coletiva, ou seja, precipuamente, a organização das instituições políticas de um país, as relações dos Poderes Públicos entre si, e destes com os elementos particulares, não quando encarregados isoladamente, mas como membros da coletividade, e na defesa dos interesses da sociedade. A norma de Direito Público, pois, tende sempre a regular um interesse , direto ou indireto, do próprio Estado, em que tem vigência, seja para impor um princípio de caráter político e soberano, seja para administrar os negócios públicos, seja para defender a sociedade, que se indica o próprio alicerce do Poder Público. Mostra-se numa dupla face: Interno e Externo . No Externo compreende o Direito Internacional Público em suas várias manifestações. No Interno, constituindo-se do Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual, Direito Internacional Privado, tem aplicações dentro de seus limites territoriais, salvo as exceções que admitam sua extraterritorialidade.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Direito público nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Direito público' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Internacional, Direito Penal
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: direito público
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva