Direitos coletivos

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   Direitos coletivos
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/direitos-coletivos
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito constitucional.* **1.** São os relativos aos interesses da sociedade simples, de partidos políticos, sindicatos ou entidades associativas ou de classe, que podem defender seus filiados ou membros, movendo ação em juízo, sem que haja litisconsórcio, como, por exemplo, mandado de segurança coletivo, havendo direito líquido e certo. **2.** São interesses comuns a uma coletividade e pessoas e a elas somente, quando exista um vínculo jurídico entre os componentes do grupo (a sociedade empresária, a família, os entes profissionais, o sindicato). São interesses comuns, nascidos em função de uma relação base que une os membros das respectivas comunidades e que, não se confundindo com interesses estritamente individuais de cada sujeito, merece sua identificação (Ada Pellegrini Grinover).
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* São direitos de um grupo de pessoas, como um grupo de trabalhadores de uma empresa. Assim, o direito a um ambiente de trabalho seguro é um direito coletivo de todos os trabalhadores de uma empresa.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Espécie de direito subjetivo que ampara os membros de determinado grupo social ligados, entre si, através de relação jurídica básica e que, em decorrência, legitima a entidade a defender os interesses comuns através de ações coletivas. Vide: Consumidor .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Direitos coletivos nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Direitos coletivos' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: direitos coletivos

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva