| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Direito autoral.* a) São os direitos para-autorais que vêm a auxiliar a criação, a produção e a divulgação de obras intelectuais; b) direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão, que não afetam as garantias asseguradas aos autores de obras literárias, artísticas ou científicas. **2.** *Direito civil.* Diz-se de direitos da personalidade autônomos, mas intimamente ligados, sem que um seja parte integrante do outro. Por exemplo, entre o direito à imagem e o direito à honra, há uma íntima ligação, pois a divulgação da imagem, em certos casos, pode provocar ofensa à honra, por estar em desacordo com a personalidade do titular, causando gravame à sua reputação ou decoro.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Direitos conexos nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Direitos conexos' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: direitos conexos
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica