Discernimento

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Discernimento
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/discernimento
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Psicologia forense.* a) Percepção de uma nova relação no discurso da experiência, distinguindo-a; b) faculdade de entender algo de modo sensato e claro. **2.** *Direito civil.* Prudência: capacidade de avaliar fatos ou atos de modo sensato, tendo, por isso, aptidão para praticar atos da vida civil. **3.** *Direito penal.* Qualidade para distinguir o lícito do ilícito, o bem do mal praticado, que acarreta para o agente a responsabilidade penal.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do verbo latino discernire (discernir, distinguir), é aplicado geralmente para designar o entendimento que possui a pessoa acerca das coisas e dos fatos. E, assim, juridicamente, considera-se a aptidão ou a qualidade atribuída à pessoa em virtude da qual se presume que pode distinguir o que é bom e o que é mau , ou seja, o que é lícito ou ilícito . O discernimento , pois, significa a própria consciência a respeito do fato advindo, ou o conhecimento do bem ou do mal praticado e da consequência legal que dele decorre. A falta de discernimento produz a irresponsabilidade dos atos praticados. Pode derivar-se de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ou de doença mental. Como é presumida da idade da pessoa, quando absolutamente incapaz, é esta indicada como sem discernimento para compreender o valor ou o caráter do ato que venha a praticar. E daí por que lhe falta a aptidão , que se gera do discernimento, é inábil para a prática de atos ou de negócios jurídicos.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Discernimento nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Discernimento' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: discernimento

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva