| ID Semântico: |
de-placido:disciplina |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim disciplina (ciência, ordem, regulamento), em sentido amplo, designa a regra ou o conjunto de regras , impostas, nas diversas instituições ou corporações, como norma de conduta das pessoas que a elas pertencem. São deveres morais ou de bons costumes , entrelaçados com preceitos que se impõem à maneira de agir dentro e fora da instituição ou corporação, cuja transgressão pode motivar sanções disciplinares . As regras de disciplina fazem parte dos regulamentos, estatutos ou compromissos , adotados como reguladores das instituições e corporações. E por elas as pessoas obrigadas a seu cumprimento assumem o dever de submissão às regras que se estatuem. Disciplina . Na técnica escolar e acadêmica possui a equivalência de matéria ou ciência prelecionada em um curso seriado ou avulso.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Disciplina' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim disciplina (ciência, ordem, regulamento), em sentido amplo, designa a regra ou o c..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: disciplina
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva