Discrição

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Discrição
ID Semântico: de-placido:discricao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado de discretio , de discernere (distinguir, diferençar), não somente significa a qualidade atribuída a uma pessoa, em virtude da qual se considera que sabe discernir com exação (esmero), em cada caso, o que é conveniente dizer, calar, fazer ou deixar de fazer, como significa o que se pode fazer à vontade , ou tanto quanto se queira. Na significação de qualidade de discreto , a discrição , por vezes, é dever que se impõe às pessoas em relação a certas confidências que lhe são feitas, debaixo de segredo ou em segurança de sua probidade. É o dever do médico quanto às consultas de seus clientes. É dever do advogado quanto aos fatos trazidos a seu conhecimento pelos seus consulentes.

  • Nota Adicional (Fonte: Português Jurídico - Marcelo Paiva / Educere):* Descrição: em um processo, a enumeração circunstanciada, detalhada dos ca­ racteres de algo; ato ou efeito de descrever; reprodução, traçado, delimitação; representação oral ou escrita de; exposição. Discrição: capacidade de distinguir o certo do errado; discernimento; quali­ dade de discreto; qualidade do que não chama a atenção; qualidade de quem é reservado, comedido.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Discrição' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado de discretio , de discernere (distinguir, diferençar), não somente significa a qualidade at..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: discrição

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Português Jurídico (Marcelo Paiva / Educere)