Discricionarieda- de

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 19h41min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Discricionarieda- de
ID Semântico: cadip:discricionarieda-de
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A discricionariedade constitui a arena em que se desenvolve – ou deveria se desenvolver, pela perspectiva gerencial – a maior parte das ações do gestor público. Discricionariedade constitui-se, nos termos da norma de competência, em uma pluralidade de decisões legítimas. O ato discricionário pressupõe que o gestor, antes de praticá-lo, ponderou dentro de um espectro de margem de apreciação, sempre balizada pelos limites do ordenamento jurídico.

  • Referência/Fundamentação:* Castro, Claudia de Abreu Monteiro de (2023, p. 496)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Discricionarieda- de'." "As regras de 'Discricionarieda- de' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: discricionarieda- de

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico