Dispêndio
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Dispêndio
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/dispendio |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- 1.** Despesa; gasto. **2.** Prejuízo; perda; dano.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim dispendium , do verbo dispendere , possui sentido equivalente a despesa ou gasto . Mas, é tido em sentido mais amplo, pois que também significa perda ou desperdício , o que sem dúvida atinge não somente o que se gasta (desembolsa), como o que se perde em tempo ou em dinheiro.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Dispêndio nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Dispêndio' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dispêndio
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva