Dispensa da colação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Dispensa da colação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/dispensa-da-colacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Ato do doador de liberar o herdeiro de colacionar doação que saia de sua meação disponível, desde que não a exceda. Essa dispensa só pode ser feita expressamente no testamento ou no título constitutivo da liberalidade; logo, não terá validade se efetivada em outro documento ou se feita oralmente.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Dispensa da colação nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Dispensa da colação' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: dispensa da colação

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica