Disposição especial

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   Disposição especial
ID Semântico: de-placido:disposicao-especial
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se entende a prescrição ou regra jurídica que se institui para regular um at o especial, isto é, certo e determinado, como preceito de exceção a uma regra geral estabelecida. É disposição anormal . Nesta razão é que, sendo a disposição especial reguladora de caso particular , que se mostra uma exceção à disposição geral , consequência do princípio de que legi speciali per generalem non derogatur , a disposição especial não revoga a disposição geral, nem esta a especial, desde que a ela não se reporte de modo claro e inequívoco, demonstrando a intenção de revogar a exceção anteriormente instituída.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Disposição especial' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se entende a prescrição ou regra jurídica que se institui para regular um at o especial, isto ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: disposição especial

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva