Disposição transitória
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Disposição transitória
| ID Semântico: | de-placido:disposicao-transitoria |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É a regra jurídica que se estabelece em uma lei, em caráter temporário, para regular negócios ou casos que se apresentam pela sua própria promulgação. Não têm, pois, vigência duradoura. E se extinguem tão logo se reajustem ou se liquidem os casos por ela previstos, dentro do prazo que ela mesma estipula.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Disposição transitória' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a regra jurídica que se estabelece em uma lei, em caráter temporário, para regular negócios ou cas..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: disposição transitória
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva